OAB quer inquérito sobre Araguaia


O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, encaminhou, ontem, em nome do Conselho Federal da entidade, representação ao presidente do Superior Tribunal Militar, brigadeiro Flávio de Oliveira Lencastre, a fim de que seja instaurado inquérito policial militar para investigar e julgar a responsabilidade de militares supostamente envolvidos na destruição e extravio de documentos oficiais referentes à chamada Guerrilha do Araguaia.


A base da representação é o artigo 321 do Código Penal Militar, segundo o qual é crime "extraviar livro oficial, ou qualquer outro documento, de que tem (o militar) a guarda em razão do cargo, sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente". A pena é de reclusão de dois a seis anos de reclusão.


Segundo o presidente da OAB, o episódio da destruição de documentos referentes à guerrilha não está coberto pela Lei de Anistia, de 1979. Em 2003, o governo criou uma comissão interministerial para identificar os desaparecidos no Araguaia, mas a comissão concluiu que a documentação teria sido inutilizada ou extraviada. Assim, o crime militar teria sido consumado depois da entrada em vigor da Lei 6.683/79, que concedeu anistia "a todos quantos, no período compreendido entre 2/9/1961 e 15/8/79, cometeram crimes políticos", mas também aos agentes políticos e militares da repressão.


Confiança


Na representação, Cezar Britto diz ter "confiança nas melhores tradições da Corte (STM)", que "não deve ficar inerte, por suas atribuições constitucionais e legais", na investigação, "com determinação e rigor, da infração prevista no Código Penal Militar". A decisão de recorrer ao STM foi tomada pelo Conselho Federal da OAB, no mês passado, por unanimidade, por proposta do jurista Fábio Konder Comparato, que defendeu "o direito da cidadania brasileira ao conhecimento de sua história, da qual a Guerrilha do Araguaia é considerada um capítulo significativo".


O relator da proposta na entidade foi o conselheiro pelo Rio de Janeiro Nélio Machado, que foi advogado de presos políticos durante a ditadura. Segundo ele, a representação é "fundamental para o resgate de fatos importantes na história do País e para que não fiquem impunes os responsáveis pela destruição dos documentos importantes sobre o que aconteceu na guerrilha". A OAB entende que o STM é competente para apreciar a representação

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